TJPB - 0804206-35.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804206-35.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA contra a sentença de ID 104647196. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Sustenta a embargante que a decisão impugnada em sua fundamentação traz como ônus da parte demandada o custeio dos honorários periciais, no entanto nas determinações consta como sua a responsabilidade pelo pagamento.
Analisando o decisum, tenho que assiste razão à embargante, devendo tal equívoco ser sanado.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para alterar a decisão para que a intimação para o pagamento da perícia seja destinada ao demandado.
Analisando os autos, verifico que a requerida já adimplira com o valor dos honorários, assim, visando a celeridade processuais, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, assim como o perito para que apresente o laudo pericial no prazo determinado.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito -
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
16/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2024 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA CELESTINO DA SILVA FERREIRA - CPF: *77.***.*27-09 (AUTOR).
-
17/05/2024 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800846-81.2025.8.15.0141
Audenora Soares da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Jose Bruno Queiroga de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 15:27
Processo nº 0820497-48.2025.8.15.2001
Williams Rangel Lobo
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Andre Luis Santos Lobo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 23:09
Processo nº 0801567-16.2023.8.15.0331
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniel Julio da Silva
Advogado: Lincon Vicente da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 15:45
Processo nº 0812564-15.2022.8.15.0001
Jose Francisco Herculano Filho
Alexandra Maria da Silva
Advogado: Wesley Platiny Silva Guerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2022 18:24
Processo nº 0803325-77.2025.8.15.0131
Joao Costa
Bradescard S/A
Advogado: Lazaro Ferreira de Moura Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 15:50