TJPB - 0801461-45.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:33
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801461-45.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO em face de NNC REPRESENTAÇÕES LTDA e NIVALDO TAVARES MONTEIRO BARBOSA, inicialmente distribuída à 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB.
Naquele juízo, foi reconhecida a conexão com a Ação nº 0831359-40.2020.8.15.0001, sob a fundamentação de existência de decisões conflitantes, determinando-se, por conseguinte, a redistribuição por prevenção ao juízo que aprecia o referido feito.
Recebidos os autos neste Juízo, foi instaurado conflito negativo de competência, por não vislumbrar elementos suficientes a justificar a reunião dos processos, nos termos do art. 55 do CPC.
Instaurado o incidente, sobreveio o acórdão (ID. 121324244) proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com o seguinte teor: “Assim, entendo que não se encontram presentes os requisitos do artigo 55 e parágrafos do Código de Processo Civil para firmar a conexão entre as demandas e atrair a competência da ação originária para o juízo suscitante.
Face ao exposto, conheço do presente Conflito, para julgar procedente e declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - Juízo Suscitado - para apreciação da presente Ação.” Diante do decidido, deve o feito retornar à 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, juízo competente para o processamento e julgamento da demanda.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:02
Juntada de Ofício
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10/12/2024 06:35
Suscitado Conflito de Competência
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28/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/11/2024 09:43
Outras Decisões
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26/11/2024 05:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:22
Outras Decisões
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13/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
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15/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:41
Decorrido prazo de NNC REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 10:00
Juntada de diligência
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24/01/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
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10/07/2021 03:01
Decorrido prazo de NIVALDO TAVARES MONTEIRO BARBOSA em 09/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 13:57
Juntada de devolução de mandado
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12/05/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 13:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/05/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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