TJPB - 0802624-55.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802624-55.2019.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Intime-se as partes.
Após, autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 19:33
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
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04/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 21/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:49
Nomeado perito
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03/09/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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21/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2021 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/03/2021 17:22
Conclusos para despacho
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24/09/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 21:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 20:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 08:21
Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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