TJPB - 0824453-97.2021.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824453-97.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a Exequente, AGRESTINA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, busca a satisfação do crédito.
O processo tem se arrastado desde 2021, com diversas tentativas infrutíferas de localização de bens da Executada.
A exequente reiterou o pedido de penhora das cotas sociais da empresa COMPACT ENGENHARIA LTDA, onde a executada, ANA FLAVIA NOBREGA VASCONCELOS, e seu esposo FERNANDO ERNESTO DO RÊGO eram sócios, e alegou a ocorrência de fraude à execução.
A exequente esclareceu que a retirada da executada como sócia da referida empresa ocorreu em 21 de novembro de 2022, após a citação pessoal em 04 de janeiro de 2022 e a prolação da sentença em 21 de abril de 2022.
Conforme já consignado em decisão anterior, é possível a penhora de cotas societárias para garantir o pagamento de dívida particular do sócio, uma vez que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789 do CPC).
Contudo, há notícia de que as cotas da executada foram alienadas (retirada da sócia), conforme resposta do ofício enviado à Junta Comercial (Id 89202959), o que não cabe a penhora das referidas cotas.
Neste contexto, para que a penhora recaia sobre bens que teriam sido fraudulentamente alienados, faz-se necessário que a exequente comprove, de forma robusta, a ocorrência do ato fraudulento na alienação das cotas sociais, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil.
A mera alegação da fraude, sem a devida instrução probatória que configure os elementos da fraude à execução (especialmente o consilium fraudis ou a insolvência notória do devedor no momento da alienação), não são suficientes para presumir a fraude e invalidar o ato de disposição das cotas.
A fraude não pode ser presumida sem elementos probatórios concretos que a caracterizem.
Dessa forma, diante da alienação das cotas pela executada e da necessidade de comprovação da alegada fraude, indefiro o pedido de penhora das cotas sociais.
No mais, cumpre registrar que, ao longo do processo de execução, foram realizadas diversas diligências para a localização de bens da executada, as quais restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, OFÍCIO AO INSS E MANDADO DE PENHORA DE BENS).
Assim, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização de bens, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou medida eficaz de satisfação do crédito, sob pena de arquivamento dos autos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que esta decisão em nada obsta o direito da exequente de requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, quando houver notícia forte/robusta (amparada por prova) da localização de bens da executada que satisfaçam o título executivo, objeto da presente lide, desde que observado o prazo prescricional mínimo da alteração patrimonial da executada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. -
28/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:00
Indeferido o pedido de AGRESTINA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NOBREGA VASCONCELOS em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:56
Juntada de Informações
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Informações
-
19/04/2024 10:00
Juntada de Informações
-
19/04/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:21
Outras Decisões
-
17/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:31
Juntada de Informações
-
16/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:54
Juntada de Informações
-
18/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NOBREGA VASCONCELOS em 07/07/2022 23:59.
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09/06/2022 14:56
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NOBREGA VASCONCELOS em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 09:27
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
25/04/2022 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:34
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2022 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2022 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2022 07:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2022 07:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/04/2022 07:37
Juntada de Petição de procuração
-
11/04/2022 02:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 12:02
Juntada de diligência
-
23/11/2021 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:31
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2022 07:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 22:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 22:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2021 13:40 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
04/11/2021 16:01
Recebidos os autos.
-
04/11/2021 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
14/10/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2021 13:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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