TJPB - 0831104-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Material] 0831104-09.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda busca o pagamento de auxílio-moradia em razão de residência médica, com fundamento na Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/2011, em razão de curso ofertado pela Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande.
Entretanto, observa-se que a ação foi ajuizada em face da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE, órgão da Administração Direta que não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual não detém capacidade processual para figurar no polo passivo da presente demanda.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a correta indicação do polo passivo, de modo a constar tão somente o Município de Campina Grande.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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