TJPB - 0822024-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0822024-35.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovação da pretensão resistida junto ao INSS.
Conforme Art. 129-A, II, a da Lei 8213/1991 o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, desta feita, INTIME-SE o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar ao autos documento que comprove a negativa do órgão, a respeito do benefício pleiteado, qual seja, AUXÍLIO ACIDENTE, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485,IV) do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 27 de junho de 2025.
Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito -
19/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 04:47
Declarada incompetência
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17/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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