TJPB - 0000115-86.1996.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:58
Deferido o pedido de
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09/09/2022 21:16
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:43
Decorrido prazo de LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:15
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:49
Juntada de Ofício
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27/06/2022 07:41
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
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14/05/2022 07:01
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 15:51
Juntada de Petição de cota
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28/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
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23/03/2022 02:03
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 22/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 08:04
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2022 02:08
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/01/2022 23:59:59.
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22/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:42
Conclusos para decisão
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19/10/2021 03:11
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A em 18/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 01:09
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 15/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
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11/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 22:45
Juntada de devolução de mandado
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28/08/2021 01:08
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A em 27/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:14
Publicado Edital em 20/08/2021.
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19/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sapé EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS.
O Dr.
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM.
Juíz de Direito da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de setembro de 2021, a partir das 08hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000115- 86.1996.8.15.0351, em que é Exequente(s): Procuradoria da Fazenda Nacional e Executado(s): PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A e seu(s) representante(s) legal(ais), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um imóvel situado no perímetro urbano da cidade de Sapé/PB, encravado na propriedade Sapé de Cima, medindo 4,8ha, limitandose ao norte e oeste com terras dos herdeiros de José Claudino da Silva, ao sul com terras da Rede Ferroviária Federal e a Leste com as terras dos herdeiros de Luiz Guedes de Carvalho.
Atualmente, o referido complexo industrial encontra-se desativado e apresenta as seguintes construções, descritos a seguir: 01(um) prédio para portaria; 01(um) prédio para serviços gerais/refeitório; 01 prédio depósito/estoque; 01 prédio para setor mecânico/oficina; 01(um) prédio para embalagens; 01(um) prédio para administração; 01(um) prédio para casa de força; 01(um) prédio para casa de balança; 01(uma) balança industrial de marca Toledo/Filizola; Câmara fria; 03(três) silos de armazenamento industrial com capacidade de 500.000 l cada.
Todos os prédios descritos encontram-se em precário estado de conservação devido ao tempo em que estão sem uso e sem manutenção.
No imóvel avaliado apresenta também várias máquinas, que encontravam-se trancadas em alguns dos prédios, e que necessitam de uma avaliação mais técnica para especificar para que se tratam e sobre o seu funcionamento.
O imóvel em questão encontra-se localizado próximo do centro da cidade de Sapé/PB, e apresenta um bom valor comercial, pois fica também as margens da rodovia 073 no lado esquerdo, no sentido Sapé-Mari, com vários outros comércios e casas residenciais instalados ao seu redor.
Registrados no Livro 2-G, continuação no 2-N, fls. 231, sob n.º 22/1722, em 19.09.91, no Cartório de Registro de Imóveis.
AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em 10 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO: RUBENS ALVES. ÔNUS: Consta penhora nos autos de n.º 035.1996.000.115-0, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 148.422,39 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mais honorários, em 03 de outubro de 2011.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de setembro de 2021, a partir das 08hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/20015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 18 de agosto de 2021. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito. -
18/08/2021 11:58
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 03:45
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:04
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2020 00:20
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 00:48
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A em 11/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:43
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 01:07
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 05:17
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA IND DE FRUTOS TROPICAIS S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 01:22
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2019 16:52
Processo migrado para o PJe
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 04/2019
-
03/04/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 03: 04/2019
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 54/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 04/2019 13:47 TJEUM08
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 PA02947180351 11:41:02 TERCEIR
-
27/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018
-
21/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 PA02947180351 20/09/2018 13:30
-
13/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 13/07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 PA02670170351 12:57:28 INSS IN
-
17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 PA02670170351 16/08/2017 08:26
-
16/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 08/2017
-
27/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 27/07/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2017
-
17/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2017
-
07/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/03/2017 020440PB
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
15/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2016
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07/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2015 CUMPRIR APENSO 425-29.1995
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05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 10/2013 DECURSO DE PRAZO SEM PETICAO
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21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
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17/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 13/03/2013 FAZEND
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17/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2013 AUTOS DEVOLVIDOS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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11/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
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11/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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25/05/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25052012
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19/03/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 19032012
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09/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102011
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09/12/2011 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 17042012
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17/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102011
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17/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102011
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15/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15092011
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15/09/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 15092011
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19/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19102010
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19/10/2010 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 31012011
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19/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102010
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30/09/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28092010
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30/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29092010
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30/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092010
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30/09/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 30092009
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21/08/2009 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 21082009
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28/05/2009 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 27052009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012009
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22/04/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 19012009
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22/04/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 11022009
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22/04/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 08042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 16042009
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19/12/2008 00:00
Mov. [1329] - PRACA: LEILAO BEM NAO ARREMATAD 17122008
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19/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122008
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05/12/2008 00:00
Mov. [1329] - PRACA: LEILAO BEM NAO ARREMATAD 03122008
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05/12/2008 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 17122008 0900
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12/11/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12112008
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12/11/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 03122008
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10/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10112008 NF 157: 8
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07/11/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 07112008 VEND.ARREMAT.
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07/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 071120086REP. LEGAL DA
-
06/11/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 31102008
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06/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06112008
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06/11/2008 00:00
Mov. [1239] - HASTA PUBLICA DESIGNADA 03122008
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31/10/2008 00:00
Mov. [1485] - AUTOS AO LEILOEIRO OFICIAL 31102008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 11092008 LEILAO
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18/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082008
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18/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082008
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14/08/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12082008
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12/06/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 12062008
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02/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052008
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02/06/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 29052008
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02/06/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29052008FN
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27/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052008
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19/05/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19052008
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19/05/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 19052008
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05/05/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 05052008
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16/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15042008
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16/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042008
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16/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042008
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16/04/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 16042008
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15/04/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14042008
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25/03/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 25032008
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11/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11032008
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11/03/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 11032008
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11/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11032008
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11/03/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 11032008
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06/03/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10032008
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05/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04032008
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05/03/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 05032008
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29/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022008 NF 32: 8
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28/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27022008
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28/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27022008
-
28/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022008
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28/02/2008 00:00
Mov. [1276] - LEILAO SUSPENSO 27022008
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28/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022008
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15/02/2008 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 13022008
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15/02/2008 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 13022008
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15/02/2008 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 27022008 0900
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08/02/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07022008
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08/02/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 13022008
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30/01/2008 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 26012008
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30/01/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 13022008
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23/01/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 23012008 PRACA: LEILAO
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18/01/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180120085PINA SAFT PAR
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09/01/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19122007
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09/01/2008 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 13022008 0900
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16/08/2007 00:00
Mov. [1485] - AUTOS AO LEILOEIRO OFICIAL 04062007
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30/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
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30/05/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 29052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30052007 LEILAO
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28/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25052007
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28/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052007
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09/02/2007 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 08022007
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/1996
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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