TJPB - 0847484-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0847484-05.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer, proceda a escrivania com consulta, via RENAJUD, sobre a existência de bem de propriedade da parte executada.
Junte-se protocolo.
Na sequência, intime-se o exequente para manifestação, em 05 dias.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
21/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:52
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:48
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:24
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847484-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, novas formas de satisfação de seu crédito.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:26
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 19:36
Determinada diligência
-
26/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
14/03/2025 15:41
Determinada diligência
-
13/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:33
Determinada diligência
-
10/06/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847484-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847484-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ELOIZA WALMARA COSTA MONTEIRO CORDEIRO DE MELO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:07
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0847484-05.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSEFA PAULINO DA SILVA, em desfavor de Nome: ELOIZA WALMARA COSTA MONTEIRO CORDEIRO DE MELO e de PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos ELOIZA WALMARA COSTA MONTEIRO CORDEIRO DE MELO, CPF: *76.***.*33-89 e de PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS, CPF *39.***.*68-90 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 5.894,14 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e acréscimos legais, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de outubro de 2023.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
02/10/2023 08:17
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 19:39
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de ELOIZA WALMARA COSTA MONTEIRO CORDEIRO DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 23:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:13
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:03
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 07:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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