TJPB - 0803379-05.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803379-05.2023.8.15.0231 DESPACHO ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAÚJO e MATEUS QUEIROZ FELINTO DE ARAÚJO ação anulatória em desfavor de BANCO SANTANDER S/A.
Narram os autores que são filhos de AROLDO FELINTO DE ARAÚJO e TÂNIA MARA DE ALMEIDA QUEIROZ, estes conviventes, até o falecimento da Sra.
Tania, no ano de 2009 e, que tomaram conhecimento de que seu pai teria dado em garantia, na formalização de Cédula de Crédito Bancário - Capital de Giro nº 4586-300000001240, sem seu conhecimento e anuência da genitora (companheira do de cujus), os imóveis “Fazenda São Matheus” e “Nossa Senhora de Guadalupe”.
Este juízo indeferiu a tutela de urgência, contudo, no bojo do agravo de instrumento 0822828-60.2023.8.15.0000, o Exmo.
Des.
Relator deferiu o pedido liminar no sentido de suspender o leilão referentes às propriedades rurais denominadas “Fazenda São Matheus” e “Nossa Senhora de Guadalupe”, previsto para o dia 18 de outubro de 2023.
Em contestação, alegou o banco que a Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 4586-300000001240 foi firmada, em 31/10/2011, entre ele (o banco) e FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (da que seriam sócios Péricles Felinto de Araújo, Valdeque Felinto de Araújo, João Felinto de Araújo Filho e Aroldo Felinto de Araújo); que os imóveis foram adquiridos antes da alegada união estável e, ainda, que se trata de união estável sem registro, não oponível ao banco porque terceiro de boa-fé.
Impugnação apresentada.
Após manifestação na fase de especificação de provas, este juízo suspendou a ação, com fundamento no art. art. 313, V, “a” do CPC, até o trânsito em julgado da sentença prolatada no processo n. 0856372-50.2023.8.15.2001 (id. 105467921).
Aportou nos autos termo de acordo extrajudicial em que figuram (1) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A; (2) ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO e (3) MATEUS QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO, partes nesta lide, e ainda, (4) PÉRICLES FELINTO DE ARAÚJO (casado com RAQUEL TELINO DE MENESES FELINTO) (5) VALDEQUE FELINTO DE ARAÚJO (casado com ROSEANA VILARIM PIMENTEL); (6) AROLDO FELINTO DE ARAÚJO; (7) ILANA FERNANDES FELINTO; e (8) espólio JOÃO FELINTO DE ARAÚJO FILHO, representado por ILANA FERNANDES FELINTO, HAYZA FERNANDES FELINTO; IAN FERNANDES FELINTO; THIAGO DANTAS BARBOSA FELINTO e PAULA GERMANA BARBOSA.
Segundo o termo de acordo, PAULA GERMANA BARBOSA, MATEUS QUEIROZ FELINTO DE ARAÚJO e ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAÚJO adquirirão os imóveis versados nestes autos, e ainda, outros três (São Pedro, Nossa Senhora do Carmo e São João) pela quantia de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
Segundo a petição, “na mesma oportunidade, o Banco Santander também dará quitação dos contratos CCB 400270062012 e KG 271096612 e pleiteará a extinção das Execuções de n.º 0021832-14.2013.8.15.0011 e 0021831-29.2013.8.15.0011” e, ainda, haverá desistência de diversas demandas enumeradas no id. 119352045 - Pág. 8.
Alguns pontos merecem escalrecimentos, principalmente porque há diversas demandas judiciais envolvendo as partes e imóveis distintos, não sendo sequer possível analisar a legitmidade de todos os acordantes já que há imóveis que seão objeto do acordo e que sequer há documentação nos autos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias: (a) juntar procuração outorgada por todas as partes do acordo que submetem à homologação; (b) explicar se ILANA FERNANDES FELINTO está como parte acordante ou apenas como representante do espólio de João Felinto de Araújo Filho; (c) informar se há demandas judiciais em que terceiros também disputam os imóveis; (d) explicar o motivo de o acordo ter sido protocolizado nestes autos, inclusive abrangendo propriedades que não integraram a causa de pedir inicial (São Pedro, Nossa Senhora do Carmo e São João).
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
25/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 18:20
Determinada diligência
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12/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0856372-50.2023.8.15.2001
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14/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MATEUS QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 05:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO (*58.***.*12-48) e outro.
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10/10/2023 10:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO - CPF: *58.***.*12-48 (AUTOR)
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06/10/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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