TJPB - 0800123-39.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800123-39.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: FRANKLIN PAULA DOS SANTOS Nome: FRANKLIN PAULA DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Aires de Carvalho_**, 85, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59086-360 REU: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS Nome: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Osvaldo Agripino de Castro_**, 209, apto 214, Água Fria, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-019 FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA.
INTIMAÇÃO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA SUA CONTINUIDADE E, EM CASO AFIRMATIVO, PROMOVER-LHE O DEVIDO IMPULSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO SEU MÉRITO (ART. 485, III, CPC).
Vistos etc.
Da análise destes autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora em cumprir diligência que lhe competia.
Cientificada, em momento seguinte, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tinha interesse na continuidade do feito e, em caso afirmativo, dar-lhe o devido impulso, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado, dando o silêncio como resposta.
Em assim sendo, configurado resta o descaso do acionante para com o prosseguimento da presente ação.
Sem qualquer justificativa, abandonou a causa, não cumprindo a diligência que lhe cabia.
E caracterizada, com isto, resta a causa extintiva do processo de que trata o art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO: Declaro extinto o presente feito, sem o julgamento do seu mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, a fim de que esta decisão produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as diligências de estilo.
Intime-se.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
26/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANKLIN PAULA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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10/08/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2025 17:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/05/2025 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de FRANKLIN PAULA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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03/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2025 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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28/11/2024 00:20
Determinada diligência
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27/11/2024 10:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/09/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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10/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 07:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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27/05/2024 22:21
Determinada diligência
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13/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2024 08:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/04/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 16:38
Mandado devolvido para redistribuição
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01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2024 08:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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19/02/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 15:52
Determinada diligência
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19/02/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANKLIN PAULA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*20-87 (AUTOR).
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16/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 07:37
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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10/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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