TJPB - 0837336-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836932-97.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, o promovente deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação.
ISTO POSTO, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita requerida, intime-se o Promovente para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
19/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:03
Determinada diligência
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14/08/2025 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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14/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/08/2025 23:59.
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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08/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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