TJPB - 0829952-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0829952-37.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição inicial, a parte autora alega que o promovido realiza descontos indevidos em seu contracheque, em percentual superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, requerendo, em sede de tutela provisória, a cessação de tais descontos.
Não obstante o requerido, a parte autora não individualiza os descontos que entende indevidos/ilícitos.
Assim, confiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a inicial, complementando seus pedidos de modo expor explicitamente as parcelas de desconto de seu contracheque que são indevidas e que derivem de ato efetuado pelo Poder Público, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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