TJPB - 0095506-97.2012.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0095506-97.2012.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSICLEIDE LOPES LEAL Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: HELDIMAR DA ROCHA MELO Advogado do(a) REU: HELDIMAR DA ROCHA MELO - PB33330 DECISÃO
Vistos.
Na decisão de ID 52315513, foi deferida a realização de prova pericial, cujo laudo foi apresentado pela perita nomeada, Sra.
Gabryelle Vieira Evaristo, conforme laudo constante no ID 102375478.
Registre-se, inclusive, que o patrono da parte autora foi devidamente intimado para ciência da realização da perícia, conforme consta do expediente de ID 16678430.
Ainda assim, a parte autora não apresentou quesitos e nem compareceu ao local da vistoria, tampouco enviou representante para possibilitar o acesso da expert à área interna do imóvel, o que comprometeu eventual análise quanto aos vícios localizados nessa parte da edificação.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o laudo pericial foi apresentado com o que dispunha na ocasião, inclusive tendo respondido aos quesitos formulados, especialmente os elaborados pela parte ré.
A diligência pericial foi realizada com ciência prévia das partes acerca da data e horário designados, tendo sido respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Posteriormente, a parte autora apresentou petição (ID 108292228) requerendo nova perícia, sob a justificativa de que os vícios internos não teriam sido analisados.
Ocorre que tal omissão decorreu exclusivamente da ausência de colaboração da própria parte autora durante o ato pericial, de modo que não está justificado o custeamento de nova perícia pelo Poder Judiciário, mesmo que estejamos diante de beneficiário da Justiça Gratuita.
Ainda assim, a perícia foi realizada com base nas condições objetivamente observáveis, mediante vistoria externa e análise das áreas comuns.
Por fim, não há nos autos qualquer impugnação à nomeação da expert, nem notícia de arguição de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 465, § 1º, III, do CPC.
A perícia foi devidamente submetida à manifestação das partes e não apresenta vícios que a invalidem.
Ressalte-se que a autora foi devidamente intimada para se manifestar acerca da possibilidade do adiantamento dos honorários periciais complementares, oportunidade em que requereu expressamente que o custeio fosse suportado pelo erário, sob o argumento de hipossuficiência financeira, conforme ID 121431093.
Todavia, a primeira diligência já foi realizada sob o pálio da justiça gratuita, sendo custeada pelo erário.
Ocorre que a impossibilidade de análise da parte interna do imóvel decorreu exclusivamente da conduta da parte autora, que, embora intimada, deixou de franquear o acesso da expert à área, frustrando a integralidade do exame.
Nessas condições, não é razoável transferir ao Estado o ônus de nova perícia, não se configurando qualquer cerceamento de defesa.
Diante do exposto, indefiro que a realização de nova perícia (formulado no ID 108292228) seja custeada pelo Poder Judiciário.
Decorrido o prazo recursal, venham-me conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
03/09/2025 10:43
Indeferido o pedido de ROSICLEIDE LOPES LEAL - CPF: *10.***.*70-81 (AUTOR)
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25/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0095506-97.2012.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSICLEIDE LOPES LEAL Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: HELDIMAR DA ROCHA MELO Advogado do(a) REU: HELDIMAR DA ROCHA MELO - PB33330 DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada perícia anterior, custeada pelo TJ/PB, nos termos da Resolução da Presidência nº 09/2017, e que a realização de nova prova técnica não pode implicar em novo encargo ao erário, sobretudo quando a própria parte autora, devidamente intimada através de advogado, não possibilitou a entrada da perita no interior do imóvel, intime-se a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de arcar com os honorários periciais fixados na tabela vigente do TJPB para perícia na área de engenharia (item 2.3), no valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), quando então será determinada nova perícia.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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24/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:49
Juntada de comunicações
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20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 12:45
Juntada de comunicações
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20/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:53
Juntada de Ofício
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24/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:10
Outras Decisões
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07/01/2025 09:10
Deferido o pedido de
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21/10/2024 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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18/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRYELLE VIEIRA EVARISTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:49
Juntada de Certidão de intimação
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15/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:59
Nomeado perito
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28/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:36
Outras Decisões
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04/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:56
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2023 04:35
Decorrido prazo de ROSICLEIDE LOPES LEAL em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:29
Nomeado perito
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11/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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08/01/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2023 23:11
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 20:38
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 11:17
Nomeado perito
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06/11/2022 05:40
Juntada de provimento correcional
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21/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 20:54
Nomeado perito
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13/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
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15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de SABRINA LIVIA DE MEDEIROS PEREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 10:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 09:20
Outras Decisões
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03/03/2022 09:20
Decretada a revelia
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27/09/2021 17:08
Conclusos para despacho
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27/09/2021 17:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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07/01/2021 14:28
Conclusos para despacho
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08/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 20:50
Conclusos para despacho
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30/09/2020 00:30
Decorrido prazo de ROSICLEIDE LOPES LEAL em 28/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 01:32
Decorrido prazo de ROSICLEIDE LOPES LEAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 07:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RICON BARUC em 21/11/2019 23:59:59.
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15/12/2019 07:21
Decorrido prazo de HELDIMAR DA ROCHA MELO em 21/11/2019 23:59:59.
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03/12/2019 16:13
Conclusos para despacho
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30/10/2019 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/04/2019 01:13
Decorrido prazo de ROSICLEIDE LOPES LEAL em 11/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2019 08:20
Juntada de Certidão
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15/03/2019 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 16:42
Conclusos para despacho
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05/12/2018 16:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/09/2018 16:08
Juntada de Certidão
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17/05/2018 02:39
Decorrido prazo de HELDIMAR DA ROCHA MELO em 16/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RICON BARUC em 16/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 02:39
Decorrido prazo de ROSICLEIDE LOPES LEAL em 16/05/2018 23:59:59.
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18/04/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 19: 03/2018 06:44 TJEJPAJ
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 47/18
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2018
-
01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 12/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2017 NOTA DE FORO
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 180/1
-
12/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 24: 04/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P008103172003 14:35:47 ROSICLE
-
15/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 P008103172003 14:23:21 ROSICLE
-
16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016 PM14913162003 13:01:45 TERCEIR
-
26/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 PM14913162003 26/10/2016 13:39
-
26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 10/2016 D057892162003 14:15:33 003
-
18/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2016
-
10/10/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 10: 10/2016
-
10/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 P077616162003 12:48:02 TERCEIR
-
10/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 P077616162003 12:38:19 TERCEIR
-
22/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 09/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 11: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 09/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2015 NF 77/15
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06/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 05/2015 CERTIFICADO
-
06/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2014 NOTA DE FORO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
31/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2014 NF 129/1
-
25/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 03/2014
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15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2013 NF 167/1
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2013 INTIMAR AUTOR
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11/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2013
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11/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 03/2013 PETICAO
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11/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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16/10/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 16102012
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22/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102012
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22/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220920121CONSTRUTORA R
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22/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092012 NF 164: 12
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01/09/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 01092012
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01/09/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01092012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31072012 JPGH
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31/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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