TJPB - 0840083-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0840083-91.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: JM NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA EXECUTADO: MAPA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, POSTO DE MOLAS JR LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e pagar as custas iniciais do processo.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o processo, valendo notar que se afigura desnecessária a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento da diligência em debate, uma vez que não se trata de abandono da causa, mas sim, da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
A publicação e o registro desta decisão decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VALERIO ANDRADE PORTO Juíza de Direito -
19/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JM NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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27/06/2025 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JM NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JM NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JM NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA (13.***.***/0001-75).
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30/01/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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