TJPB - 0802059-81.2025.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802059-81.2025.8.15.0381 [Honorários Advocatícios, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: GIVALDO SOARES DE LIMA EXECUTADO: ALDAIR JOSE DE ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de demanda em que a parte autora manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme informado em petitório acostado aos autos sob o id. 117597941. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Em seu §4º, complementa que: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Contudo, é importante destacar que a parte promovida sequer fora citada e, consequentemente, não houve apresentação da peça contestatória nos autos.
Desta feita, tendo em vista que a desistência da ação apenas surtirá efeitos após homologação judicial (CPC, art. 200, parágrafo único), HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização do processo.
Diante do manifesto desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2025 04:50
Decorrido prazo de GIVALDO SOARES DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2025 20:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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