TJPB - 0802392-60.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802392-60.2024.8.15.0351 [Gratificação de Incentivo à Docência - GID].
REQUERENTE: RONALDO ARAUJO DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inércia do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 103929456, para que produzam os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a Escrivania constate a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
22/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/02/2025 23:59.
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27/11/2024 13:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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18/11/2024 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2024 08:46
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/10/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:30
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:15
Recebidos os autos.
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21/05/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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16/05/2024 07:56
Outras Decisões
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16/05/2024 07:11
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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