TJPB - 0800719-63.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 22:28
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0800719-63.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público, em sua última manifestação datada de 23/07/2025, opinou pelo indeferimento do pedido de identidade civil provisória formulado pelo autor, bem como requereu a citação do Cartório de Registro Civil de Gurinhém para, querendo, contestar a ação e a expedição de novo ofício ao Cartório de Registro Civil de Caldas Brandão, para que junte aos autos cópia da folha 115 (frente e verso) do Livro 1-A, registro 453.
Sendo assim, considerando que não restou comprovada a urgência capaz de autorizar a tutela de urgência para emissão de identidade provisória, na forma do art. 300 do CPC, pois não foi demonstrada data certa para o casamento nem o risco efetivo de perecimento de direito, o que afasta a verossimilhança das alegações iniciais; Trata-se de requisito indispensável, para a adequada instrução do pedido de restauração de registro civil, a apresentação integral do assentamento original (art. 109 da Lei 6.015/73), cujo documento faltante — folha 115 frente e verso — somente pode ser obtido mediante diligência cartorária.
Diante do exposto INDEFIRO o pedido de expedição de identidade civil provisória ao autor, por ausência de fundamentação idônea a autorizar a tutela de urgência.
DetermIno a citação, com prazo de 15 (quinze) dias, do Cartório de Registro Civil de Gurinhém, para, querendo, apresentar contestação e promover todos os esclarecimentos que entender pertinentes.
EXPEÇA-SE novo ofício, também com prazo de 15 (quinze) dias, ao Cartório de Registro Civil de Caldas Brandão, para que junte aos autos cópia da folha 115 (frente e verso) do Livro 1-A, registro 453, sob pena de desobediência.
Custas e diligências por conta do requerente.
GURINHÉM, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:53
Juntada de Ofício
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28/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:24
Juntada de comunicações
-
28/08/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 09:25
Determinada diligência
-
31/07/2025 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2025 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 21:17
Determinada diligência
-
16/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
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08/07/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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01/05/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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