TJPB - 0802504-77.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802504-77.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] PARTE PROMOVENTE: Nome: THEREZA CRISTINA DE LIMA PEREIRA Endereço: Sitio Serrinha, s/n, Zona Rural, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: MARIANA LUZIA DE LIMA PEREIRA Endereço: Sitio Serrinha, s/n, Zona Rural, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, explicar os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença, uma vez que não vislumbrei a utilização do valor da ultima remuneração da servidora falecida (ID91907288), a fim de comprovar a regularidade do cálculo apresentado.
Se necessário, deve realizar as adequações que entender pertinentes no cálculo, no mesmo prazo acima estipulado.
Com a manifestação, se não houver retificação do cálculo, retorne o processo concluso para decisão de homologação.
Se a parte exequente realizar retificação, o cumprimento de sentença deve ser reiniciado, na forma já determinada retro, o que deve ser feito independentemente de nova conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.585,18 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/02/2025 11:33
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:18
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE)
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18/12/2024 11:18
Voto do relator proferido
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16/12/2024 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 20:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 20:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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