TJPB - 0840025-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0840025-39.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: DILSON PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 103373370).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 110931372).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 11.679,93 (onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 103373370.
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2025 10:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/05/2025 10:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 31/01/2025 23:59.
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07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:43
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:57
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de DILSON PEREIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:19
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:19
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:00
Juntada de Decisão
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12/10/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/07/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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