TJPB - 0804985-25.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
PROCESSO N. 0804985-25.2024.8.15.0331 AUTOR: REGINALDO VENCESLAU.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
25/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:46
Juntada de Ofício
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11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:04
Outras Decisões
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09/10/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO VENCESLAU - CPF: *69.***.*67-51 (AUTOR).
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09/10/2024 09:04
Determinada diligência
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09/10/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINALDO VENCESLAU (*69.***.*67-51).
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16/07/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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