TJPB - 0800702-88.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GEOVANIA ACELINO BARBOSA DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:58
Juntada de RPV
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800702-88.2023.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: GEOVANIA ACELINO BARBOSA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE ARARA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intimado o executado, na pessoa do representante legal, este não se manifestou conforme movimentação processual.
Assim sendo, o executado não se pronunciando sobre com os cálculos apresentados pelo exequente, resta autorizada a homologação dos mesmos.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 111848636, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se, RPV’s, verba principal observando a renúncia ao excedente do limite, no caso, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos) Havendo pagamento da RPV, expeça-se o competente alvará.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar nos autos a implantação da obrigação de fazer determinada nestes autos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) ao limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Após as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARA em 10/07/2025 23:59.
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12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE AZEVEDO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:01
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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