TJPB - 0801327-81.2017.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:22
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801327-81.2017.8.15.0381 [Pagamento] EXEQUENTE: NATALIA JOSEFA ALVES DA SILVA EXECUTADO: MANOEL FELICIANO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado foi intimado para quitar o débito e não o fez.
A parte exequente requereu o bloqueio SISBAJUD, mas antes da efetivação, peticionou pela extinção do processo pela satisfação do crédito.
Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Registrada no sistema, intime-se.
Ainda, havendo algum bem bloqueado, proceda-se com o levantamento do bloqueio.
Havendo obrigação de recolhimento de custas: Proceda-se na forma do art. 391 e 392 do Código de Normas Judicial do da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, procedendo-se a disponibilização dos cálculos das custas no sistema TJ CALC e juntado-a aos autos.
Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 c/c 517 do CPC.
Decorrido o prazo para quitação das custas processuais sem que a parte promovida o faça, configurada estará a inadimplência, adotem-se as seguintes providências: 1) Sendo o valor da guia inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n.º 9.170/2010 e seus atos regulamentares (seis salários-mínimos), incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, devendo, portanto, o cartório proceder com a inscrição da dívida junto ao SerasaJUD e posterior arquivamento; 2) Caso o valor das custas supere o limite de seis salários-mínimos, nos termos do art. 394 do Código Normais Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, promova o protesto do débito relativo às custas judiciais, por meio do portal do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 3) Em seguida, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo protesto, e ainda não havendo o pagamento, expeça-se ofício encaminhando cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de débito das custas judiciais: 3.1) à Procuradoria do Estado da Paraíba, para fins de inscrição do débito em dívida ativa estadual; e, 3.2) ao Serasa, através do sistema SerasaJud, para anotação no cadastro de inadimplentes, advertindo-o de que o prazo máximo de permanência dos dados do devedor naquele órgão é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 323); Desde já, determino que, sobrevindo quitação, no caso de protesto, independente de conclusão, dê-se baixa no sistema.
Em seguida, advirta-se a parte que deverá comparecer ao cartório de protesto de títulos para quitar as despesas referentes a emolumentos e taxas bancárias.
No caso da Procuradoria do Estado da Paraíba, comunique-se o pagamento; e, do Serasa, requisite-se a imediata exclusão do registro.
Cumpridas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NATALIA JOSEFA ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2024 11:30
Deferido em parte o pedido de NATALIA JOSEFA ALVES DA SILVA - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 21:39
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:22
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 20:48
Conclusos para despacho
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20/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 01:51
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 10:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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17/02/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2021 21:17
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
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16/12/2020 02:09
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2020 19:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/04/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/09/2018 09:11
Conclusos para despacho
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31/08/2018 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 30/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 00:57
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA SILVA em 28/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2018 12:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2018 08:03
Audiência una realizada para 26/03/2018 09:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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27/03/2018 01:52
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA SILVA em 26/03/2018 09:00:00.
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27/03/2018 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 26/03/2018 09:00:00.
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23/03/2018 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2018 09:12
Expedição de Mandado.
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06/03/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 09:03
Audiência una designada para 26/03/2018 09:00 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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07/12/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 12:04
Conclusos para despacho
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18/08/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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