TJPB - 0800683-02.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800683-02.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EMMANUEL DE SOUZA TAVARES REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, que tem como partes as pessoas supracitadas..
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A presente demanda foi ajuizada por EMMANUEL DE SOUZA TAVARES, em face do SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, ambos qualificados, pelos motivos expostos na exordial.
Deflagrado cumprimento de sentença - Id.
Num. 107212683, foi realizado depósito judicial pela promovida - Id.
Num. 107921039 e realizada expedição de alvará judicial - Id.
Num. 108797913.
Por fim, instado o exequente para dizer se tem algo mais a requerer, permaneceu inerte.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da(s) obrigação(ões), desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” ANTE O EXPOSTO, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
EVOLUO a classe processual.
CERIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença meritória.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de EMMANUEL DE SOUZA TAVARES em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Juntada de comunicações
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08/03/2025 09:17
Juntada de Alvará
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20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 11:00 Vara Única de Pocinhos.
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27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:29
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 11:00 Vara Única de Pocinhos.
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18/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 09:50
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2024 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2024 00:19
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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