TJPB - 0802695-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:53
Juntada de informação
-
11/02/2025 17:09
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 17:09
Determinada diligência
-
11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação de Id 91598399.
Anotações realizadas.
Tendo em vista que a parte exequente, apesar de intimada, não atualizou o débito, tampouco realizou requerimento para dar impulso à presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 1 (um) ano.
Durante o prazo de suspensão, o exequente deverá diligenciar no sentido de localizar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, com fundamento no art. 921, parágrafo 2º, do CPC.
Ademais, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 10:41
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:31
Juntada de informação
-
05/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar planilha com atualização do débito, em 10 (dez) dias. -
14/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 07:31
Determinada diligência
-
03/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 19:19
Juntada de informação
-
14/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 86718928, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
06/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:11
Juntada de informação
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 12:57
Deferido o pedido de
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 21:34
Juntada de informação
-
13/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802695-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 21:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:43
Outras Decisões
-
04/04/2023 07:43
Deferido o pedido de
-
03/04/2023 19:12
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:31
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 21:07
Juntada de informação
-
11/03/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 22:15
Juntada de diligência
-
02/12/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:40
Deferido o pedido de
-
30/11/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:37
Juntada de informação
-
22/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/08/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:02
Juntada de diligência
-
18/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 12:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/10/2020 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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