TJPB - 0801827-29.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801827-29.2020.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: CRISTIANA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Malaquias Timótheo de Souza, 65, próximo ao Veleiros do Sul, Puerto Monte Edifício, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: ERICK COUTINHO XAVIER Endereço: Rua Malaquias Timótheo de Souza, 65, Apt. 102, próximo ao Veleiros do Sul, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Vistos os autos.
Cuida-se de novo pedido de REGULAMENTAÇÃO GUARDA UNILATERAL PATERNO C/C REGIME DE CONVIVÊNCIA MATERNA C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C PENSÃO ALIMENTICIA no bojo de ação já julgada de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃOESTÁVELC/CPEDIDO DE PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS e arquivada dede 19 de julho de 202, por meio da qual a parte requerente formula, na verdade, a modificação de cláusulas de acordo anteriormente homologado nos presentes autos.
Contudo, verifico que a presente demanda encontra-se sentenciada e arquivada desde 2021, não sendo possível admitir, no bojo destes autos, a rediscussão de cláusulas já consolidadas por decisão transitada em julgado.
Conforme estabelece o art. 505 do CPC, “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.
Entretanto, tal pretensão deve ser veiculada por ação própria, distribuída regularmente, sob pena de burla à regra da distribuição e de violação aos princípios do devido processo legal e da isonomia processual.
Ademais, observo que as partes residem em domicílio diverso daqueles abrangidos pela jurisdição deste Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012.
De fato, nossa organização judiciária dispõe que a jurisdição das varas regionais abrange certas e determinadas localidades para o processamento e julgamento de feitos, e, pela documentação acostada aos autos, as partes residem em bairro pertencente ao Foro Central, de forma que entendo caracterizada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Nesse sentido, a modificação de acordo homologado judicialmente deve ser buscada em ação própria, não se admitindo a reabertura de autos arquivados, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica e à regra da distribuição, pois o pedido de revisão de acordo homologado judicialmente exige a propositura de ação própria, não se admitindo simples petição nos autos findos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id. 121413081, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação autônoma, perante o foro competente, com a devida distribuição.
Nada mais a tratar nos presentes autos, retornem os mesmos ao arquivamento.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: -
28/08/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:01
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 20:01
Indeferido o pedido de ERICK COUTINHO XAVIER - CPF: *84.***.*08-45 (REU)
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27/08/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:20
Processo Desarquivado
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23/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 10:27
Homologada a Transação
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14/07/2021 14:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2021 12:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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14/07/2021 13:36
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2021 11:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/06/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 11:45
Juntada de diligência
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08/06/2021 12:21
Mandado devolvido para redistribuição
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08/06/2021 12:21
Juntada de diligência
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07/06/2021 10:23
Juntada de Petição de cota
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04/06/2021 19:17
Juntada de Certidão
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04/06/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 18:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2021 12:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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22/03/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 06:30
Conclusos para despacho
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09/03/2021 20:00
Processo Desarquivado
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09/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 19:53
Juntada de Certidão
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17/08/2020 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2020 03:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2020 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2020 22:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2020 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
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22/07/2020 20:05
Homologada a Transação
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21/07/2020 18:10
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2020 14:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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15/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
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15/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 15:04
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:50
Juntada de Petição de cota
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03/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 14:50
Audiência Conciliação designada para 21/07/2020 14:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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22/05/2020 14:38
Juntada de Certidão
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22/05/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 18:16
Conclusos para despacho
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02/03/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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