TJPB - 0800198-96.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800198-96.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BRITO POLO PASSIVO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARIA DE FATIMA BRITO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 104740359, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de bloqueio on-line, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Após, proceda-se o cálculo das custas judicais e intime-se a instituição financeira demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio on-line, protesto, inscrição no serasa e/ou outras medidas executórias, caso ocorra o pagamento das dos valores devidos, e das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:23
Juntada de cálculos
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15/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:00
Juntada de cálculos
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18/12/2024 19:03
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2024 19:03
Homologada a Transação
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05/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:45
Juntada de Informações
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03/12/2024 09:32
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:47
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:42
Decretada a revelia
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31/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2023 23:59.
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21/04/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2023 23:59.
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09/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *05.***.*13-27 (AUTOR).
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07/02/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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