TJPB - 0803840-95.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:55
Outras Decisões
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01/09/2025 20:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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28/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] INVENTÁRIO (39) 0803840-95.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Absolutamente estranho.
Não foi estagiário ou asessor quem redigiu o a decisão de determinação de emenda.
Fuieu, o juiz e muioto procurei.
Só tenho "medo" desse tipo de coisa, pois quando procurei não achei tais documentos e fico pensando que pode acontecer algo semelhante num momento decisivo, como numa sentença.
Bem... estou vendo os documentos e realmente, muito bem instruído a petição de instauração de inventário.
Recebo a emenda.
Declaro instaurado o processo de inventário.
Nomeio a(o) requerente como inventariante, que deverá ser intimada para prestar compromisso, de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 5 dias e, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do NCPC e, havendo imóveis a partilhar, juntando certidão de registro lavrada pelo CRI.
Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita após as primeiras declarações, onde terei melhor informação sobre o valor do espólio.
Para uma maior facilidade do(a) inventariante ou seu(ua,s) advogado(a,s), informo que estes são os dados de contato da Prefeitura de Bayeux para fins de obtenção da Certidão Negatíva de Débitos Municipais: E-mail: [email protected] Atendimento presencial: Av.
Liberdade, 2637 - Centro, Bayeux - PB, 58306-000 - Próximo ao Mix Mateus.
Telefone: +55 83 99964-5750 Horário de atendimento: 08:00 às 14:00 Para a Fazenda Federal pode ser obtida ON LINE (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal) Para a Fazenda Estadual (PB) também pode ser ON LINE (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/certidoes/emissao-de-certidao-de-debitos-cidadao).
Ainda, é bom lembrar ao(s) advogado(a,s)/defensor que representa o(a,s) requerente(s) que, sempre que possível, pode (E DEVE!) pedir a conversão em arrolamento sumário (todos os herdeiros concordes) ou em arrolamento sumário (valor do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos), também DEVE pedir a conversão em arrolamento comum.
Assim, ao invés de apresentar as primeiras declarações do inventário, deve apresentar INICIAL SUBSTITUTIVA que satisfaça os requisitos do art. 660 do CPC (no caso do arrolamento sumário) ou, além desse, também o art. 664 do mesmo diploma (no caso do arrolamento comum).
Caso assim não proceda, infringindo o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), usarei do poder legal de condução do rito do processo para sanar isso, pois o preceito da lei é cogente ("será" e "processar-seá" - art; 659 e 664 do CPC) e zelarei por estas medidas, diante dos princípios da celeridade e devido processo legal (art. 5º, LXXVIII e LIV, da CF).
BAYEUX, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 INVENTÁRIO (39) 0803840-95.2025.8.15.0751 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSEMARE DA SILVA SOUZA, INNAR MARDO DIENA DE SOUZA, DENNY HANDAL DIENA DE SOUZA, DINNAR MARDO MIGUEL DE SOUZA DE CUJUS: JOSE JOAQUIM DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que foi esquecido de juntar A PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO.
Obviamente, Não dar para existir uma ação sem inicial (sei lá o que querem! Só presumo que é um inventário e que faleceu alguém por conta da classe escolhida... mas do jeito que se esquece desses dois documentos, também se erra da classe) e não iniciarei um inventário sem certidão de óbito.
Assim. intime-se a parte, por seu advogado (PJe), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial.
Bayeux, 22 de agosto de 2025.
Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz de Direito -
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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