TJPB - 0845683-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845683-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do requerimento de cumprimento de sentença constante do ID. 115600565, e planilha de débito constante do ID. 115600569, Intimei a parte executada/promovida, por seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob penade incidência dos acréscimos previstos no art.523, §1o, do CPC.
Transcorrido o prazo parapagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:00
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/12/2021 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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08/07/2021 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 07/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 17:12
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:03
Determinado o arquivamento
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01/06/2021 11:03
Determinada diligência
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01/06/2021 11:03
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
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14/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2019 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO HUGO LINS GUERRA em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 16:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2019 15:14
Conclusos para despacho
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09/09/2019 15:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/09/2019 15:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/09/2019 03:14
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2019 21:51:32.
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31/08/2019 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 16:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 17:20
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 16:14
Conclusos para despacho
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27/08/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:02
Conclusos para decisão
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12/08/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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