TJPB - 0809468-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 05:59
Decorrido prazo de MATHEUS GARCIA DE MENEZES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:59
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:59
Decorrido prazo de MATHEUS GARCIA DE MENEZES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:59
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809468-98.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MOISES SILVA LIMA, THAIS GADIOLI CAVALCANTE LIMA REU: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, MATHEUS GARCIA DE MENEZES De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, MATHEUS GARCIA DE MENEZES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: JOEL DE SOUSA BORGES - PB34401 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809468-98.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR registrado(a) civilmente como URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR(*60.***.*88-07); MOISES SILVA LIMA(*35.***.*43-66); THAIS GADIOLI CAVALCANTE LIMA(*28.***.*31-83); URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS(*41.***.*80-68); Polo passivo: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA(28.***.***/0001-98); MATHEUS GARCIA DE MENEZES(*75.***.*02-08); JOEL DE SOUSA BORGES(*26.***.*53-06); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 09:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 01:58
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 10/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 09:55
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:55
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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