TJPB - 0847213-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847213-15.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA CARMINDA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL ATUALIZADO PASEP, proposta por MARIA CARMINDA DE SOUZA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 120147336.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 120147336.
III.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora juntou comprovante de residência desatualizado, datado em março de 2024.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência devidamente atualizado (últimos três meses).
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** MAIOR DE 78 ANOS PRIORIDADE PROCESSUAL ESTATUTO DO IDOSO Petição Inicial 25081221492625000000112795849 MARIA CARMINDA ATUALIZACAO MONETARIA PASEP RS 1094160 Documento de Comprovação 25081221492690800000112795850 MARIA CARMINDA PROCURACAO E CONTRATO ADVOGADO Procuração 25081221492748200000112795851 MARIA CARMINDA MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 25081221492864600000112795853 MARIA CARMINDA EXTRATO PASEP BB Documento de Comprovação 25081221492931300000112795854 MARIA CARMINDA COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 25081221492995000000112795855 MARIA CARMINDA DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25081221493052600000112795856 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25081221492690800000112795850, Petição Inicial: 25081221492625000000112795849, Documento de Comprovação: 25081221492995000000112795855, Procuração: 25081221492748200000112795851, Documento de Comprovação: 25081221492864600000112795853, Documento de Comprovação: 25081221492931300000112795854, Documento de Identificação: 25081221493052600000112795856] -
18/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARMINDA DE SOUZA - CPF: *60.***.*50-30 (AUTOR).
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15/08/2025 14:08
Deferido o pedido de
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15/08/2025 14:08
Determinada diligência
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12/08/2025 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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