TJPB - 0832235-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de DAVID ALAN DE OLIVEIRA DANTAS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de EDSON ABILIO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de GLEYDILSON MANOEL DE ALBUQUERQUE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de WANDSON DE MELO SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO PLINNIO BEZERRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de IBFC em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832235-72.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Prejuízo maior seria, a essa altura, anular desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, indo de encontro aos objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais que são norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício): 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, consignarem expressamente se há interesse em transigir, para consequente designação da audiência. 2) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695 JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 23:14
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
25/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 02:00
Decorrido prazo de MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:49
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO DE MELO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 14:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2024 12:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/05/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 07:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2023 13:06
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de PAULO PLINNIO BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de GLEYDILSON MANOEL DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de WANDSON DE MELO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de DAVID ALAN DE OLIVEIRA DANTAS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de EDSON ABILIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO DE MELO em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 19:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 18:18
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 01:44
Decorrido prazo de MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:59
Juntada de diligência
-
17/11/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/11/2021 05:30
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO DE MELO em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 07:36
Juntada de diligência
-
08/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 20:26
Juntada de diligência
-
08/11/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de EDSON ABILIO DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de GLEYDILSON MANOEL DE ALBUQUERQUE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de RENATO BERNARDINO DE MELO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de PAULO PLINNIO BEZERRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de DAVID ALAN DE OLIVEIRA DANTAS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de WANDSON DE MELO SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 05:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 07:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MYLENE DE ANDRADE RODRIGUES (*74.***.*92-75) e outros.
-
16/08/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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