TJPB - 0800560-54.2017.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:31
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] ALVARÁ DE JUDICIAL 347/2025 PROCESSO: 0800560-54.2017.8.15.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: FABYOLA PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id ___, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a): CREDOR(ES) FABYOLA PEREIRA DE MORAIS CPF: *32.***.*88-33 VALOR: R$ 130.390,58 ( Cento e trinta mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos ) VALOR ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Nº 2023150151001500140 ADVOGADO Cícero José da Silva, OAB/PB 5919 DADOS BANCÁRIOS DA REQUERENTE: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3571 CONTA POUPANÇA: 1288.000716151045-8 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Conceição-PB, e emitido em 20 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) FRANCISCO MARINHO VIEIRA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- Os cálculos referentes à sucumbência segue a mesma regra/fórmula das Turmas Recursais; 3- Só será válido o pagamento por procuração se esta contiver poderes especiais e específicos, com expressa referência aos dados do processo e valor deste alvará (art. 661, § 1º do CCB), além do reconhecimento da firma do outorgante, se a procuração for particular (art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro). -
20/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Alvará
-
12/08/2025 13:20
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:55
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:35
Juntada de informação
-
19/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
18/08/2024 04:21
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 11:01
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:55
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:57
Juntada de informação
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Alvará
-
03/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:19
Juntada de RPV
-
26/09/2023 19:18
Juntada de Precatório
-
26/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:49
Juntada de RPV
-
13/09/2023 14:40
Juntada de Precatório
-
13/09/2023 14:03
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 07:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 07:28
Juntada de Acórdão
-
08/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2021 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
29/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:35
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:32
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:22
Juntada de Petição de cota
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02/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 04:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 01:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 08:28
Juntada de laudo pericial
-
14/05/2019 13:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/05/2019 08:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 00:53
Decorrido prazo de JANDERSON JESSE DANTAS MARTINS em 06/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 01:15
Decorrido prazo de FABYOLA PEREIRA DE MORAIS em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 00:13
Decorrido prazo de FABYOLA PEREIRA DE MORAIS em 18/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:25
Juntada de Ofício
-
26/11/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 09:24
Juntada de Ofício
-
10/10/2018 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2018 21:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 01:10
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 25/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2018 10:37
Juntada de Certidão
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03/03/2018 00:56
Decorrido prazo de FABYOLA PEREIRA DE MORAIS em 02/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2017 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 17:13
Conclusos para despacho
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20/10/2017 00:40
Decorrido prazo de FABYOLA PEREIRA DE MORAIS em 19/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 02:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2017 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2017 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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