TJPB - 0854293-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 11:19
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854293-35.2022.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: CONSTRUTORA PISO FORTE LTDA - EPP EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO.
Inteligência do artigo 924, inciso II DO C.P.C. -Satisfeita a obrigação pelo devedor, imperiosa é a extinção do feito.
Vistos, etc.
CONSTRUTORA PISO FORTE LTDA - EPP, qualificados nos autos, por intermédio de procurador, legalmente habilitado, ingressaram em juízo com a presente execução de título extrajudicial em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, qualificada na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na peça vestibular.
No curso do processo a própria exequente peticionou informando que o débito foi quitado por meio de um acordo extrajudicial com a executada, em razão do que foi requerida a extinção do feito. É o suficiente relatório.
Passo a decidir.
Vela o artigo 924 inciso II do CPC: “Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Havendo manifestação expressa do exequente com vistas à extinção do feito, na qual salienta o cumprimento da obrigação por parte do devedor, mister se faz extinguir a execução. À luz do exposto, abroquelado no que mais dos autos consta e tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, e o faço com supedâneo no artigo 924, II do CPC.
Custas pagas.
Transitada em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 10:06
Juntada de informação
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13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 01:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:52
Determinada diligência
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25/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:26
Juntada de informação
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27/10/2022 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2022 08:56
Determinada diligência
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24/10/2022 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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