TJPB - 0825978-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:07
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:07
Decorrido prazo de Niani guimarães Lima de Medeiros em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
22/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:49
Publicado Mandado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:49
Publicado Mandado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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