TJPB - 0837417-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837417-97.2025.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: MILCKA MEDEIROS BARBOSA REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a Promovente requereu a desistência do processo, antes da citação da parte Ré. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir o processo, pela desistência.
Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Sem custas, nem honorários, ante a ausência de citação.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 12:51
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 12:51
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2025 19:45
Determinada diligência
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05/07/2025 19:45
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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05/07/2025 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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