TJPB - 0807613-15.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807613-15.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MARIA BERNADETE GUEDES Endereço: Rua Rita Xavier de Oliveira_**, 48, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-020 REQUERIDOS: DALCIRA FERREIRA DE CARVALHO, DERIVALDO FERREIRA DE CARVALHO, DENILSON FERREIRA DE CARVALHO, DJALMA FERREIRA DE CARVALHO Nome: DALCIRA FERREIRA DE CARVALHO Endereço: Rua Joaquim Pereira da Silva_**, 353, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-410 Nome: DERIVALDO FERREIRA DE CARVALHO Endereço: R JOSÉ TRAJANO DA SILVA, 37, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-277 Nome: DENILSON FERREIRA DE CARVALHO Endereço: R DESEMBARGADOR EMÍLIO DE FARIAS, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-530 Nome: DJALMA FERREIRA DE CARVALHO Endereço: R JESSÉ DA COSTA CABRAL, 362, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-000 Vistos os autos.
O processo encontra-se em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Como pontos controvertidos, fixo a análise da existência e período da união estável entre a autora e o falecido.
Defiro a produção de prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, conforme requerimentos de IDs. 112839730 e 112875266.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 / 10 / 2025 , pelas 11:00 horas.
Apresentado o rol de testemunhas, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimá-las, nos termos do art. 455, do CPC.
Intimem-se as partes, pessoalmente, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC¹.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
P.I.
João Pessoa-PB, 28 de julho de 2025.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” ____________________________________________________________________________________________________________________________ ¹Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. -
22/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2025 11:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
28/07/2025 10:10
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:37
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 12:25
Determinada diligência
-
07/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Publicado Petição de habilitação nos autos em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de DALCIRA FERREIRA DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 00:09
Publicado Petição de habilitação nos autos em 18/03/2025.
-
21/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de procuração
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
10/11/2024 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2024 19:00
Determinada diligência
-
10/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BERNADETE GUEDES - CPF: *52.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805646-72.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Francisco Jose Junior
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 16:58
Processo nº 0802305-12.2021.8.15.0351
Junior Luiz Vicente
Municipio de Sape
Advogado: Fernanda Andreza Santos de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2021 12:20
Processo nº 0801489-46.2025.8.15.0171
Sebastiao Araujo de Maria
Noemia Candido Cabral
Advogado: Caio Prado Dantas de Mendonca Y Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 15:13
Processo nº 0805180-96.2025.8.15.0000
Estado da Paraiba
Associacao dos Servidores do Ministerio ...
Advogado: Fabio Brito Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 21:08
Processo nº 0800311-73.2025.8.15.7701
Aurenivia Freire Soares Torres
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Raquel Cardoso da Motta Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 14:26