TJPB - 0829600-65.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0829600-65.2025.8.15.0001 AUTOR: J.M.F.M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação foi distribuída tendo como processo de referência o feito executivo nº 0003481-22.2015.8.15.0011, tratando-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado da Paraíba.
A consultar no PJE o processo, n° 0003481-22.2015.8.15.0011, observa-se que realizada a redistribuição eletrônica do presente processo, em 07 de agosto de 2025, para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, antes da distribuição do presente feito.
Nos termos do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, e no parágrafo 3º, ressalta que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Portanto, reconheço a ocorrência de conexão, e independente disso, a necessidade de reunião das ações considerando o princípio da economia processual e o risco de decisões conflitantes, para tal determino à remessa dos autos ao juízo prevento, que, no caso, é a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, nos termos do que determina o art. 59 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito em substituição -
27/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:03
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
27/08/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
27/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815965-80.2015.8.15.2001
Rogerio Feitosa Mayer Ventura
Banco do Brasil
Advogado: Patricia de Carvalho Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2015 17:20
Processo nº 0800708-27.2022.8.15.0301
Jessica dos Santos Vieira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodrigo Dias de Lima Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 15:56
Processo nº 0800708-27.2022.8.15.0301
Jessica dos Santos Vieira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Roagna de Sousa Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 12:57
Processo nº 0829917-63.2025.8.15.0001
Wanderson Guedes de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 10:52
Processo nº 0813277-85.2025.8.15.0000
Antonio Constantino dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Andressa da Silva Sena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 20:49