TJPB - 0813256-12.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813256-12.2025.8.15.0000 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Relator: Des.
Onaldo Rocha de Queiroga.
Agravante: Ana Paula da Silva Ferreira Advogado: Priscilla L.
Feitosa de Araújo Cabral (OAB/PB n.º 15.472), José Pereira Brandão Neto (OAB/PB n. 22.263) e Ana Carolline Batista de Santana (OAB/PB n° 31.883) Agravado: Estado da Paraíba Advogado: Procuradoria do Estado Agravado: Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE Advogado: Não informado DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da petição apresentada ID 37026940, pela qual a parte agravante requer a dilação do prazo, defiro o pedido e concedo o prazo de dez dias úteis, para que realize o devido recolhimento do preparo recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
30/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:52
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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28/08/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0813256-12.2025.8.15.0000 Origem:. 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Relator: Des.
Onaldo Rocha de Queiroga.
Agravante:.
Ana Paula da Silva Ferreira Advogada: Priscilla L.
Feitosa de Araújo Cabral-OAB/PB sob o n.º 15.472 Agravados: Estado da Paraíba e Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE Advogado: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba DESPACHO Vistos, etc.
A Agravante, instada a demonstrar hipossuficiência apta a fundamentar a concessão da gratuidade da justiça (ID 36199178), colacionou cópia do contracheque e Declaração do Imposto de Renda referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 (ID36714200, 36714202, ID 36714204 e ID 36714205), documentos insuficientes para comprovar a impossibilidade de custear o preparo recursal, considerando que seu vencimento líquido é no importe de R$ 7.479,26 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), motivo pelo qual indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça nesta fase recursal e, na forma do art. 99, § 7.º, do CPC, determino a sua intimação para que, em cinco dias úteis, realize o devido recolhimento do preparo recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
19/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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