TJPB - 0807943-80.2022.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0807943-80.2022.8.15.2003; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes de Trânsito] REU: FLAMARION DE SOUZA DO O SEGUNDO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em que foi homologada a suspensão condicional do processo em 09/05/2024, ainda da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, no Fórum Regional, conforme termo de audiência (ID 90177702).
Em 18 de agosto de 2025, compareceu no cartório unificado do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, o acusado Flamarion de Souza do Ó Segundo, informando que não havia comparecido anteriormente, pois aguardava ser intimado para dar início ao cumprimento.
Sabe-se que por ocasião da redistribuição eletrônica dos processos criminais das varas regionais para as varas criminais deste fórum, em 21.11.2024, não houve a preocupação de intimar previamente os beneficiados da suspensão condicional do processo dizendo que eles deveriam comparecer ao novo fórum.
Tampouco foi certificado pelo cartório a não apresentação para que fosse possível intimar o interessado para se justificar.
Sendo assim, o comparecimento espontâneo do acusado parece mostrar mais cuidado no cumprimento das obrigações, vez que nenhum servidor atentou para o atraso.
Desse modo, considerando que alguns outros problemas em relação à forma de controle do cumprimento das condições do sursis processual, foram constatadas em outros feitos oriundos das extintas Varas Regionais de Mangabeira (Lei Complementar Estadual nº 202/2024), intime-se o acusado para comparecer em cartório e iniciar o cumprimento do período de prova e demais condições, que deverão ser fiscalizadas pelo cartório.
Dê ciência ao Ministério Público e à defesa.
Providências legais e cautelas necessárias.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
18/08/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
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18/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:28
Outras Decisões
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18/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:32
Processo Desarquivado
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18/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/05/2024 23:59
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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17/03/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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07/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:45
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:13
Mandado devolvido para redistribuição
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07/11/2023 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:01
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:24
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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11/05/2023 08:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:23
Juntada de Petição de denúncia
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28/02/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:22
Conclusos para despacho
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28/12/2022 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 11:26
Distribuído por dependência
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28/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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