TJPB - 0801430-27.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de JULIANA SARMENTO CUNHA CAVALCANTI GADELHA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de CLOTARIO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO NETO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801430-27.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação, Compra e Venda] AUTOR: CLOTARIO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO NETO, JULIANA SARMENTO CUNHA CAVALCANTI GADELHA REU: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CLOTARIO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO NETO, JULIANA SARMENTO CUNHA CAVALCANTI GADELHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ARAUJO DANTAS FALCONE - PB33272, LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996, RAÍSSA DA SILVA LIMA LIBÓRIO - PB29958 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801430-27.2025.8.15.0731 Autor: CLOTARIO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO NETO e outros Ré(u): ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de Raíssa da Silva Lima Libório em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de CLOTARIO DE PAIVA GADELHA TERCEIRO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO DANTAS FALCONE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIANA SARMENTO CUNHA CAVALCANTI GADELHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:42
Juntada de informação
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18/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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