TJPB - 0828652-26.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0828652-26.2025.8.15.0001 [Retificação de Data de Nascimento] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [LEONARDO EVANGELISTA RODRIGUES - CPF: *57.***.*22-04 (ADVOGADO), CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (REQUERIDO), WALFRAN RUBEN DE MACEDO COSTA - CPF: *20.***.*67-04 (AUTOR)] Vistos etc. 1.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, §3º do CPC. 2.
Contudo, essa presunção não é absoluta, podendo ser exigido da parte que a requer a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos – art. 99, §2º do CPC – notadamente quando pela natureza da demanda e baixo valor da causa posta à apreciação não se percebe claramente a situação de hipossuficiência do requerente. 3.
Isto posto, nos termos do art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, comprovar a condição de hipossuficiência, mediante juntada de declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, bem como, sendo o caso, requerer o parcelamento e/ou redução das custas, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - Juíza de Direito -
22/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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