TJPB - 0848368-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848368-53.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requereu a promovente o deferimento da concessão da assistência judiciária gratuita. É verdade que o CPC, em seu art. 98, passou a prever expressamente que a gratuidade da justiça pode ser concedida também à pessoa jurídica.
Entretanto, ao contrário da pessoa física, à qual é suficiente a simples afirmação, pela parte postulante, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a pessoa jurídica deve demonstrar sua incapacidade em arcar com as despesas processuais.
Na situação em apreço, a parte autora não apresentou nenhuma comprovação acerca de sua hipossuficiência econômica.
Dessa forma, intime-se a autora apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício pleiteado, no prazo de quinze dias, ou, em igual prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2025 20:34
Determinada diligência
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17/08/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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