TJPB - 0876819-25.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0876819-25.2024.8.15.2001 AUTOR: THYCIANNE FIGUEIREDO DE MENDONCA REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, manifestar-se sobre o laudo, bem como, FUNDAMENTADAMENTE, especificar se ainda pretende produzir provas, em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
26/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Decretada a revelia
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23/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2025 03:04
Decorrido prazo de THYCIANNE FIGUEIREDO DE MENDONCA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 02:46
Decorrido prazo de THYCIANNE FIGUEIREDO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:31
Juntada de Alvará
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04/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 07:14
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de INSS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THYCIANNE FIGUEIREDO DE MENDONCA - CPF: *01.***.*55-29 (AUTOR).
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14/12/2024 14:55
Nomeado perito
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09/12/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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