TJPB - 0803064-36.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803064-36.2021.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRACY MARIA DA SILVA SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO, nos autos da ação movida por IRACY MARIA DA SILVA, contra a sentença de ID 83498188.
A parte embargante sustenta que o julgado incorreu em omissão, por não consignar expressamente que a liminar anteriormente concedida nos autos perdeu validade em razão do julgamento de mérito.
Intimada, a parte embargada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
DO MÉRITO Os embargos de declaração têm previsão no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso, assiste razão ao embargante, pois a sentença de ID 83498188, ao decidir o mérito da demanda, não fez constar expressamente a perda da eficácia da liminar outrora deferida.
A omissão é relevante, já que a ausência dessa ressalva pode gerar interpretações equivocadas no cumprimento da decisão.
Assim, a integração do julgado é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGANDO, para integrar a sentença de ID 83498188, acrescentando o seguinte trecho ao final: "Fica declarado que a liminar anteriormente concedida nos presentes autos perde sua validade a partir desta decisão, em razão do julgamento do mérito." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTA RITA, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:59
Decorrido prazo de CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:56
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de IRACY MARIA DA SILVA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:02
Decorrido prazo de CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 06:24
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:29
Juntada de
-
27/01/2023 09:29
Juntada de
-
24/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:07
Juntada de
-
19/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:37
Nomeado perito
-
31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 05:08
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:16
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 04:19
Decorrido prazo de CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:33
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 17/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:49
Juntada de
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24/09/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:13
Juntada de
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10/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2021 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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