TJPB - 0809759-32.2024.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de RAPHAEL GUSMAO LUNA LINS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Entorpecentes da Capital AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0809759-32.2024.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc.
Na última audiência, realizada em 22.10.2024, a defesa do réu JOSÉ DÁRIO GONÇALVES DA SILVA requereu a revogação de sua prisão, ao argumento, em suma, de ser réu primário, possuir endereço fixo, preenchendo assim os requisitos legais para concessão do benefício.
Ainda em audiência, o pleito foi encampado pelo Ministério Público, que se manifestou de forma favorável a pretensão defensiva.
DECIDO Primeiramente importa destacar que este não é o momento de se fazer a análise das provas colhidas, só possível quando da prolação da sentença.
Noutro norte, vê-se que não mais subsistem motivos para a prisão preventiva do réu, porquanto a instrução restou encerrada e, a considerar as circunstâncias dos fatos no presente feito, o acriminado é primário, conforme certidão de antecedentes criminais em id. 97637892, o que torna a medida de exceção desproporcional ao caso concreto, eis que, ainda que condenado, poderá fazer jus ao tráfico privilegiado ou iniciar o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação da medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP.
Desse modo, ausentes as hipóteses autorizadoras da custódia preventiva, esculpidas no artigo 312, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao réu JOSÉ DÁRIO GONÇALVES DA SILVA, fazendo-o com supedâneo nos artigos 316 e 321 do CPP, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares Não praticar novo crime doloso; Comparecer a todos os atos processuais a que for intimado; Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização deste Juízo; Proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; DESSA FORMA: Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em face do acoimado, fim de que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregado, observando o que estabelece a resolução nº. 108, do CNJ, no tocante a eventual óbice, se for o caso, deve ser comunicado ao juízo respectivo.
Serve o referido expediente como termo de compromisso, fazendo nele constar as cautelares acima delineadas, bem assim a advertência de que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas importará no restabelecimento da prisão.
Dê-se baixa nas prisões no sistema, bem como, em eventual mandado de prisão expedido no CNMP/CNJ relativo aos presentes autos; Ciência ao Ministério Público; NO MAIS, intime-se as partes para apresentação das razões finais, via memoriais, no prazo legal, iniciando pelo MP.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
Juíza de Direito – 2 ª Vara de Entorpecentes -
26/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:55
Concedida a Liberdade provisória de JOSE DARIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*26-19 (REU).
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 08:00 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
19/10/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 08:00 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:21
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2024 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 08:21
Mantida a prisão preventida
-
16/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 23:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:06
Recebida a denúncia contra JOSE DARIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*26-19 (FLAGRANTEADO)
-
17/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:05
Juntada de Petição de denúncia
-
27/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2024 09:21
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 09:42
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 09:30 Vara de Execução de Penas Alternativas.
-
31/07/2024 09:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/07/2024 09:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/07/2024 09:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/07/2024 09:04
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 09:30 Vara de Execução de Penas Alternativas.
-
31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828256-49.2025.8.15.0001
Mikael Souto Xavier
Inss
Advogado: Aurilia Antonia Lima Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2025 14:24
Processo nº 0800805-91.2022.8.15.0021
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
J. A. F. Comercio de Combustiveis e Lubr...
Advogado: Marcela Morais de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 13:17
Processo nº 0800077-78.2021.8.15.0411
Moises Jose da Silva
Municipio de Alhandra
Advogado: Larissa Rodrigues Bronzeado de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2021 15:42
Processo nº 0802948-18.2024.8.15.0301
Rita Gercina da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Olimpio da Silva Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 15:40
Processo nº 0801678-38.2025.8.15.0231
Fernanda Ribeiro de Vasconcelos
Infinity At The SEA Servicos Imobiliario...
Advogado: Rodrigo Santos de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 19:37