TJPB - 0830081-33.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 15:11
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0830081-33.2022.8.15.0001 REQUERENTE: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Provimento do Recurso Apelatório.
Inversão da sucumbência.
Alegação de inexigibilidade do título.
Procedência da Impugnação.
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, asseverando em síntese, a inexistência de título executivo, pois teria sido provido o recurso apelatório julgando improcedentes os pedidos iniciais, tendo o ônus da sucumbência recaído em face do promovente, ora impugnado (id. 105085334) Instada, a parte impugnada peticionou nos autos acostado os comprovantes referentes ao adimplemento da multa administrativa e dos honorários advocatícios (id.109092664).
Vieram os autos conclusos.
Relatados, decido.
Por tratar-se de questão de direito e de fato, mas que não comporta produção de prova oral, cabível o julgamento antecipadamente a lide, de acordo com o art. 355, inciso I, do CPC.
No presente caso, a parte impugnante argumentou quanto da inexistência de título executivo, visto que o recurso apelatório apresentado nos autos foi julgado procedente e, consequentemente, ao reformar a sentença, inverteu o ônus da sucumbência.
Cito: “No caso, a autoridade administrativa, levando em consideração a prática infrativa, o porte da empresa, a vantagem auferida e o dano causado ao consumidor, aplicou multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Nessa senda, o valor estabelecido a título de multa atendeu aos parâmetros fixados em lei, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em consonância com a capacidade econômica da parte, que é empresa de grande porte, não podendo ser aplicado valor módico.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.
Custas e honorários de sucumbência, pelo apelante, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.” (id. 99390872) Ademais, observa-se que a parte impugnada juntou nos autos os comprovantes de pagamento quanto ao adimplemento da multa administrativa e dos honorários advocatícios (id.109092664).
Ante o exposto, do mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 535, III do CPC e no art. 487, I do CPC, julgo o feito com resolução de mérito, acolhendo, a PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA proposta MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e, havendo o pagamento dos honorários de sucumbência, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução de honorários Advocatícios, face ao adimplemento do débito.
Expeça-se os alvarás de transferência, considerando o pagamento da multa administrativa e os honorários advocatícios (id's. 109092670 /109092669).
Por fim, não havendo ato remanescente para cumprimento, arquive-se os presentes autos, independente do trânsito em julgado, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
13/08/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:31
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:42
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 12:42
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
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23/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 07:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:06
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:21
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:39
Juntada de Petição de informação
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10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:12
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:15
Juntada de provimento correcional
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12/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 14:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2023 14:30 Cejusc VI - Varas da Fazenda Pública - TJPB/CESREI.
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18/04/2023 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 24/01/2023 23:59.
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16/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2023 14:30 Cejusc VI - Varas da Fazenda Pública - TJPB/CESREI.
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16/03/2023 16:07
Recebidos os autos.
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16/03/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas da Fazenda Pública - TJPB/CESREI
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16/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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09/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 15:47
Conclusos para despacho
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22/11/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 06:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA (01.***.***/0001-55).
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22/11/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 13:41
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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