TJPB - 0830496-30.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:24
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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27/02/2024 14:24
Juntada de
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO em 23/02/2024 23:59.
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20/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:42
Juntada de
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:33
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:49
Juntada de
-
30/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 20:44
Conclusos para despacho
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03/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Vistos etc.
KAIO GABRIEL MENEZES DA SILVA, menor representado por sua genitora J.
M.
D.
S., qualificado nos autos, através de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS contra BENJAMIN DE MENEZES LIRA NETO, igualmente identificado, alegando os fatos contidos na inicial.
No ID nº 76114573, a parte autora informa que está residindo na cidade de CAAPORÃ-PB.
Parecer do Ministério Público pela remessa dos autos ao foro da residência do menor alimentado.
RELATADO.
D E C I D O.
A questão trazida refere-se à competência, em razão do domicílio do alimentando.
Como a promovente informou que agora reside em outra comarca, trata-se de questão de competência que vem disciplinada no art. 53, II, do CPC.
O art. 53, II, do CPC estabelece: “É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos”.
Logo, no caso dos autos, a promovente agora reside na comarca de CAAPORÃ-PB, entendo ser aquele juízo, portanto, o competente para processar e julgar o presente feito.
Assim, nos termos do art. 53, II, do CPC, declino da competência por entender ser competente para julgar o processo o juízo da comarca de CAAPORÃ-PB, devendo os autos serem remetidos àquela comarca, após baixa na distribuição.
P.I.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
29/09/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 11:34
Declarada incompetência
-
09/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:26
Determinada diligência
-
06/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:15
Determinada diligência
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25/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2023 23:48
Declarada incompetência
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26/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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18/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
-
03/03/2023 22:14
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 21:06
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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31/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/12/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
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18/10/2022 10:37
Juntada de Informações prestadas
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30/09/2022 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:23
Determinada diligência
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14/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 13:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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06/06/2022 12:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:54
Declarada incompetência
-
03/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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