TJPB - 0805656-76.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0805656-76.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DANTAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
20/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2025 01:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/08/2025 01:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RAIMUNDA DANTAS DA SILVA - CPF: *75.***.*67-68 (AUTOR).
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16/08/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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