TJPB - 0806904-67.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806904-67.2024.8.15.0131 Polo Ativo: RONOALDO CIRILO Polo Passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por RONOALDO CIRILO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 116741239).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 04:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:09
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 11:57
Processo Desarquivado
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23/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:45
Homologada a Transação
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08/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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10/12/2024 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 07:42
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:59
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/11/2024 10:10
Determinada diligência
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11/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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