TJPB - 0824926-15.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0824926-15.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença efetuado por MARCELO GOMES NASCIMENTO em face da PARAIBA PREVIDENCIA.
Através da sentença de id. 82930101, este juízo julgou procedente o pedido, para condenar a PBPREV: a) A Corrigir o valor do adicional de inatividade, nos exatos termos do art. 14, incisos I e II da Lei nº 5.701/93, em conformidade com o percentual devido; b) Ao pagamento da diferença dos valores pagos e do valor devido, respeitada a prescrição quinquenal, até cumprimento da obrigação de fazer do item “a”, limitado pelo teto de alçada do juizado.
O acórdão de id. 97793752, ao negar provimento ao recurso do promovido, condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
A obrigação de fazer foi cumprida em setembro de 2024, como se observa no id. 102372564.
Ocorre que, como se observa na planilha acostada no id. 104158411, o autor indevidamente inseriu valores referentes aos meses de setembro a novembro de 2024, quando já recebia a verba cobrada em seu contracheque, desrespeitando o termo final da condenação.
Frise-se que, apesar de ter renunciado ao excedente para expedição de RPV, o valor calculado serve de base para o pagamento de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual deve ser retificado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o cálculo executório aos termos do título executivo judicial, excluindo as parcelas de setembro a novembro de 2024, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Apresentados os novos cálculos, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias Campina Grande, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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09/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:45
Deferido o pedido de
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02/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 00:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO GOMES NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:45
Juntada de Informações
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18/09/2023 22:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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02/08/2023 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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